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Presidente de Procon diz que novas regras no comércio ajudarão consumidor

No entendimento do diretor-presidente da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Distrito Federal, Augusto Sampaio, um dos pontos positivos das novas regras para o comércio varejista é que os consumidores não vão mais precisar fazer contas para descobrir o preço final do produto – isso porque, em caso de parcelamento ou financiamento, o comerciante deve informar o valor total a ser pago, assim como o número, a periodicidade e o valor das prestações, os juros e eventuais acréscimos. A mudança entra em vigor na quarta-feira (20).

As novas regras valem para supermercados, lojas, restaurantes, bares e outros estabelecimentos comerciais. Estão previstas no Decreto 5.903/2006, editado pelo governo federal em 20 de setembro. A medida reforça o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, determinando que as informações sobre os preços devem ser “claras, precisas e ostensivas”.

Para Sampaio, a mudança vai facilitar a vida dos brasileiros, principalmente em épocas de grande movimento no comércio, como as festas de fim de ano: “Às vezes, com pouco tempo disponível, o consumidor fazia uma compra num impulso, sem saber exatamente quantas prestações teria de pagar, o valor final do produto, e só depois verificava que aqueles valores iriam comprometer seu orçamento”, diz, em entrevista à Agência Brasil. “Mas agora ele terá uma clareza sobre o valor que está pagando.”

Na hora de marcar os preços, os comerciantes poderão escolher entre três formas definidas no decreto: etiquetas fixas na embalagem, códigos de barras ou o chamado código referencial. Caso opte pelo código de barras, o estabelecimento deverá fixar etiquetas com o preço próximas ao produto, para que sejam facilmente identificadas pelo consumidor. Além disso, deve instalar máquinas para leitura ótica a uma distância máxima de 15 metros dos produtos à venda, para que o consumidor possa conferir o preço, se quiser.

Os supermercados também precisam identificar com uma placa suspensa a localização de cada aparelho, assim como providenciar uma espécie de mapa da área de vendas com a indicação dos leitores, de forma clara e precisa, para facilitar a fiscalização dos Procons.

O decreto obriga que os preços dos produtos sejam exibidos mesmo quando as lojas estiverem fazendo limpeza ou mudanças nas vitrines, dentro do horário de funcionamento. Segundo Augusto Sampaio, a mudança derruba um dos argumentos mais utilizados pelos lojistas para justificar a falta de preços nas vitrines. “Temos uma série de autos de infração contendo a alegação de que, no momento da fiscalização, as vitrines estavam em manutenção. Isso acabou, não poderá mais ser utilizado como defesa”, comenta.