Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental apresentado pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas na Suspensão de Liminar (SL) 129, proposta pela União. Com o julgamento, foi mantida a decisão da presidente do STF, ministra Ellen Gracie, que suspendeu, em outubro deste ano, a execução de liminar concedida pela relatora de agravo que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A decisão da relatora do caso no TRF-1 estabelecia que a União fosse responsabilizada pela manutenção dos pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença, como ocorriam às vésperas da liquidação do AEROS – fundo de previdência complementar da Vasp.A ministra determinou a indisponibilidade de R$ 5,7 milhões, em depósito judicial, até a decisão definitiva em Ação Civil Pública em curso na 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – decisão hoje mantida pelo colegiado.
O caso
O Aeros alegou que a União, como interventora, teria praticado condutas que resultaram em prejuízo para o fundo de pensão. A intervenção, decretada pela Secretaria de Previdência Complementar, teria dilapidado o patrimônio da entidade, gerando a sua insolvência e posterior liquidação extrajudicial.
A União, ao interpor a suspensão de liminar, afirmou que a decisão do TRF-1 provoca efetiva lesão à ordem e economia públicas, tendo em vista o artigo 202, parágrafo 3º da Constituição Federal, que veda o aporte de recursos, pelas pessoas jurídicas de direito público, a entidade de previdência privada, salvo como patrocinadores.
Ao suspender a execução da liminar, em outubro, a presidente do STF concluiu que “obrigar a União, a garantir a continuidade de um microssistema previdenciário financeiramente comprometido já em processo de liquidação extrajudicial provoca, sem dúvida, lesão à ordem pública, não só considerada em termos de ordem jurídica como também em termos de ordem administrativa”.
Contra a decisão da ministra Ellen Gracie, o Sindicato Nacional dos Aeronautas interpôs recurso (agravo regimental), hoje (15) analisado pelo plenário.
Voto da relatora
Ellen Gracie manteve seu entendimento anterior. Em seu voto, a ministra ressaltou que a decisão liminar do TRF-1 representa uma precoce declaração judicial de responsabilidade civil da União, que, na fase inicial do processo, já seria obrigada a aportar significativos recursos ao AEROS. “Permitiu-se, ao meu ver, que o Judiciário desse, em momento inapropriado, inadmissível falsa esperança a pessoas que, além de desconhecerem por completo a situação enfrentada pelo Fundo – hoje em fase de gerenciamento da massa liquidanda para a solvência dos passivos e para o rateio das reservas matemáticas entre seus participantes – vivem dramática situação de desilusão e de dificuldades financeiras, mesmo após anos a fio de ininterrupta contribuição”, afirmou a ministra.
Ellen Gracie salientou a impossibilidade de se proceder ao adiantamento cautelar da indenização requerida, sob o risco de haver lesão à ordem pública, com o aporte de recursos públicos para a manutenção da sobrevivência financeira de entidade de previdência privada em liquidação extrajudicial, “o que é expressamente vedado pelo artigo 202, § 3º, da Constituição Federal”, concluiu a ministra, ao negar provimento ao agravo, seguida pela maioria dos ministros.
Divergência
Divergindo da relatora, o ministro Marco Aurélio pretendeu dar ao caso maior ênfase à questão social, uma vez que se trata de pagamento de verbas de caráter alimentício: proventos de aposentados e pensões de viúvas e beneficiários. O ministro considerou que o longo período (dez anos) pelo qual o fundo foi administrado por interventor, designado pela Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social, caracterizaria a responsabilidade da União.
O ministro Eros Grau, em seu voto, destacou a importância de uma solução que compatibilizasse as reivindicações do Sindicato Nacional dos Aeronautas com o interesse social do processo. “O lado social desse drama é angustiante, no entanto, não me permito exceder os limites do direito posto, para não permitir que amanhã ou depois esses mesmos limites sejam rompidos em desfavor do interesse social e das garantias democráticas”, esclareceu o ministro.
Eros Grau seguiu o voto do ministro Sepúlveda Pertence, pelo provimento parcial do recurso, para manter os efeitos da decisão na SL até o julgamento de agravos no TRF-1, assim como a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.