A 3ª Câmara de Direito Civil condenou o Condomínio Civil Pró-Indiviso do Shopping Center Neumarkt, na cidade de Blumenau, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil ao estudante L.N., menor representado por seu pai, que foi tratado de forma agressiva por funcionários do centro comercial.
Em 2003, quando estava na companhia de dois amigos nas dependências do shopping, o jovem esbarrou em uma placa de advertência posicionada na escada rolante.
No mesmo instante, foi abordado por dois seguranças, que o agrediram com empurrões e pontapés, além de o difamarem na presença de várias pessoas, conduzindo-o para fora do centro comercial. A administração do local alegou que os fatos narrados foram exagerados e que se tratou apenas um constrangimento passageiro.
Nos autos, entretanto, concluiu-se, a partir de prova testemunhal, que o menor esbarrou na placa de advertência sem intenção e que foi ofendido pelos seguranças. O valor da indenização foi reduzido quase à metade, do valor de R$ 13 mil determinado em sentença na comarca de Blumenau.
Para o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, o grau de culpa e da situação econômico-financeira das partes deve ser considerado para uma justa decisão. “O autor era estudante com 16 anos de idade na época dos fatos e o réu, uma sólida instituição comercial de renome na cidade”, explicou o magistrado. A votação foi unânime. (AC nº. 2004.022162-2)