O juiz Carlos Alberto França, da 6ª Vara Cível de Goiânia, julgou improcedente ação de indenização proposta pela atendente M. contra a professora I., mulher do funcionário público J. de quem M. era amante. Ao saber da relação extra-conjugal do marido, I. foi até o local de trabalho de M. e J., ocasião em que discutiu com a atendente. Dizendo ter sido atingida em sua honra, moral e dignidade em razão disso, M. ajuizou a ação que durante sua tramitação sofreu uma reconvenção (situação em que a requerida passa à condição de requerente) por parte da professora que, dizendo ter tido sua moral igualmente abalada pela relação entre M. e J., pleiteou 200 salários mínimos a título de indenização por danos morais, o que também foi indeferido pelo magistrado.
Segundo os autos, J. e M. trabalhavam no mesmo local e mantiveram relacionamento por mais de quatro meses, época em que I. descobriu a traição e procurou M. que, na ação, disse que I. a teria xingado publicamente naquela ocasião, diante de seus colegas de trabalho. Entretanto, de acordo com o juiz, cinco testemunhas ouvidas no processo e que trabalhavam com J. e M. disseram que a conversa entre M. e I. foi “civilizada” e não houve uso de palavra de baixo calão por parte da professora. Também em seu depoimento, J. ,por sua vez, disse que após a discussão tida com sua mulher, a amante ligou para ele pedindo para que jamais assumisse o romance, momento em que ele rompeu definitivamente a relação com ela.
Na ação, M. alega que I. a incomodou por três vezes consecutivas em seu ambiente de trabalho sem, entanto, conseguir provar tais situações, com exceção do dia em que I. de fato compareceu ao local onde ambas discutiram. Ela também negou em juízo ter se relacionado com J. dizendo ser “pessoa muito bem casada, ter dois filhos, um neto e uma família muito bem estruturada”. Entretanto, J. assumiu o romance extra-conjugal tido com ela e os colegas de ambos também disseram que a relação era do conhecimento de quase todas pessoas que trabalhavam com eles, sendo que M. frequentemente entregava bilhetinhos e presentes para J. durante o expediente e na frente de todos.
“Quem semeia vento colhe tempestade”
Comentando essa situação, Carlos Alberto França observou: “É interessante notar que M. não fazia questão de esconder, no local de trabalho, o seu interesse no marido de I. e até mesmo o relacionamento entre ambos, situação que, certamente, não a constrangia. No entanto, quando aquele caso foi objeto de reação por parte da enganada I., que foi ao local de trabalho de sua concorrente tirar satisfação, M. se sentiu ultrajada, humilhada e diminuída”. Para o juiz, M. deu causa à atitude de I., não havendo obrigação, portanto, de a professora indenizá-la, vez que a atitude dela, ao se dirigir ao local de trabalho de M. foi uma reação ao comportamento adotado pela atendente ao se envolver com um homem casado. “Quem semeia vento colhe tempestade”, lembrou Carlos Alberto.
Ainda de acordo com o juiz, I. estava, com sua atitude, apenas tentando salvar seu casamento. “Registre-se que I. foi de uma elevada dignidade, tendo conseguido dialogar e demonstrar a M. que ela estava errada ao manter relacionamento com um homem casado, sem apelar para a ignorância da agressão física e nem mesmo exceder nas palavras dirigidas à mulher que mantinha um caso com seu marido, conseguindo, assim, salvar sem casamento, mesmo tendo de passar pela humilhação de se expor em local público e assumir que estava sendo enganada pelo seu esposo”, observou.
Com relação à reconvenção, o juiz também a julgou improcedente – deixando assim de condenar M. a indenizar I. por danos morais – porque, como pondera, não é M. quem tinha jurado fidelidade a I., mas sim seu marido, J. “Verifica-se que aquele que tinha o dever de fidelidade em relação a I. e quem deveria poupá-la do apontado sofrimento e constrangimento era o seu esposo, o qual se envolveu com M”, observou o magistrado, acrescentando que “M. , ao se envolver com o esposo de I. não tinha, por certo, a intenção de atingir a esposa traída, mas satisfazer a sua própria vontade, além de não ter qualquer vínculo com I”.