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Agência de veículos condenada por não entregar documentos

A juíza do Juizado Especial das Relações de Consumo, Alinne Arquette Leite Novais, determinou que uma agência de veículos cancele o contrato de compra e venda firmado com um casal por não ter entregue aos autores os documentos do automóvel.

O casal ajuizou a ação contra a agência de veículos e uma financeira. Eles afirmaram que adquiriram um veículo na agência mediante financiamento, cujos documentos jamais lhe foram entregues impossibilitando a transferência e uso do veículo. Contaram ainda que, mesmo assim, foi feito o pagamento da primeira parcela do financiamento. Diante da situação, o casal requereu a rescisão contratual com agência de automóveis e a financeira, bem como a restituição do valor inicialmente pago a agência.

A financeira contestou, alegando não ter qualquer responsabilidade pelo fato ocorrido, já que a entrega do veículo e dos documentos é obrigação do contrato de compra e venda firmado com a agência de veículos. A agência não se manifestou.

A juíza ponderou que segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, havendo defeito no produto, o consumidor tem direito de pedir a substituição das partes viciadas. Por isso, a magistrada considerou o pedido dos autores já que o produto que eles adquiriram foi entregue com defeito, “porque o carro, sem o documento respectivo, torna-se imprestável ao uso que se destina.” Assim, condenou a agência a rescindir o contrato de compra e venda do veículo e a restituir aos autores a quantia de R$ 443,24, além dos quatro cheques emitidos pelo casal para pagamento da entrada do automóvel. Determinou ainda que a financeira rescinda o contrato firmado com casal e que retire o nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito. Por fim, de forma a evitar enriquecimento sem causa, a juíza determinou que os autores devolvam o veículo à agência mediante recibo.

Por ser uma decisão de 1ª Instância, está sujeita a recurso.