Foi publicada no último dia 30 decisão que amplia de 10 para 60 dias o prazo que o Banco Bradesco S/A terá para modificar seus contratos de empréstimo a aposentados e pensionistas. Ao analisar um recurso interposto pelo banco contra decisão da 2ª Vara Cível de Taguatinga, o Desembargador Humberto Ulhôa, relator do caso, considerou “exíguo” o prazo fixado para as alterações. De acordo com a decisão de 1ª instância, em ação Civil Pública, os novos contratos deverão ter letras maiores e linguagem clara, entre outras especificidades.
Na ação originária, questiona-se a qualidade das informações constantes dos contratos quanto a empréstimo pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS. Em decisão ainda não definitiva, o Juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga determina à instituição bancária que adote em seus contratos escritos os mesmos caracteres indicados no Manual de Redação da Presidência da República. Manda ainda que o percentual de juros venham escritos em destaque.
Os riscos do negócio também deverão estar claros nos novos contratos. Nesse trecho da decisão, o Juiz alerta para a possibilidade de endividamento dos clientes: “…a contratação de empréstimos consignados, mediante pagamento de juros e na forma em que é feita, é dizer, comprometimento de parte da renda por desconto direto na fonte INSS, pode conduzir ao ‘superendividamento’”.
No recurso, o Bradesco argumenta que o deferimento antecipado do pedido fere o princípio do contraditório. Afirma que o modelo de contrato de empréstimo consignado não viola regras do Código de Defesa do Consumidor. Diz ainda que todas as informações estão dispostas de forma clara e precisa, facilitando a compreensão do cliente.
A decisão do Desembargador não altera a substância do que foi determinado em 1ª instância. Apenas estende o prazo para 60 dias, a fim de que todas as adaptações sejam feitas. O Bradesco está sujeito a multa no valor de R$ 10 mil por cada contrato assinado em desacordo com a decisão.