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Justiça Federal condena empresas a ressarcirem INSS de gastos com acidente

A Justiça Federal de Santa Catarina (SC) condenou duas empresas de construção civil a ressarcirem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 50% dos valores despendidos com o pagamento de benefícios a dois operários que sofreram acidente de trabalho, em função da queda de uma plataforma durante a construção de um edifício.

O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que as empresas foram responsáveis por omissão, ao não exigirem dos trabalhadores o uso do cinto de segurança obrigatório. O magistrado considerou, porém, que as empresas não foram responsáveis pela queda.

De acordo com a sentença, registrada na última segunda-feira (30), o acidente aconteceu em 19 de abril de 2004, quando os dois operários, que trabalhavam na construção de um edifício no centro da Capital, caíram de uma a ltura de cerca de quatro metros, depois que a plataforma de proteção onde eles estavam se rompeu.

Por causa do acidente, o INSS passou a pagar auxílio-doença aos dois operários. Alegando que o fato teria acontecido por negligência das empresas, o órgão público propôs ação de regresso para recuperar os valores pagos e os que ainda vier a pagar.

Examinando as provas constantes do processo, o juiz considerou que as empresas foram omissas em não exigir o uso dos cintos de segurança fornecidos aos seus empregados. “Se, por um lado, ficou demonstrado que os funcionários relutavam em utilizar o cinto de segurança, por outro, também está demonstrado que ambas as rés foram complacentes e toleraram a mesma desobediência”, explicou Peron. Para o magistrado, ao terem percebido o risco a que os empregados estavam expostos, as empresas deveriam ter agido com rigor e determinado a paralisação das atividades.

Entretanto, o juiz também considerou que as provas não são suficient es para revelar a alegada negligência das empresas em relação à queda da plataforma. “Pelo que ficou comprovado na instrução deste processo, o procedimento desenvolvido pelos acidentados era o padrão nas empresas de construção, sendo que a plataforma deveria sustentar o peso que havia sobre ela”, afirmou Peron.

O INSS argumentou que teria havido excesso de peso, mas as demais provas indicaram que a plataforma já tinha sido usada para montagem de andaimes maiores. Por esse motivo, o valor foi reduzido a 50%

A sentença ainda obriga as empresas a constituírem um fundo ou capital de reserva, proporcional à sua responsabilidade, a fim de garantir o cumprimento da condenação. O INSS e as empresas podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.