Pela decisão da 6ª Turma do TRT/MG, o tempo destinado à participação do professor em reuniões pedagógicas deve ser considerado como de trabalho efetivo, exigindo a remuneração correspondente. Ou seja, constatada a jornada suplementar decorrente da participação em reuniões fora do horário contratual, esse tempo deve ser remunerado na forma de horas extras.
No caso, era incontroverso que a reclamante participava de reuniões pedagógicas todos os meses, mas a alegação da reclamada era de que a presença dos professores era facultativa e, por isso, não havia registro de ponto. Acompanhando o voto da relatora, juíza Emília Facchini, a Turma entendeu configurada a prestação de jornada suplementar e manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras correspondentes.