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Bacen tem legitimidade para investigar empresa que mantém contrato com banco em liquidação extrajudicial

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Banco Central (Bacen) tem legitimidade para investigar empresas que mantinham contratos com bancos já em liquidação extrajudicial. O entendimento foi tomado no julgamento do mérito do Habeas Corpus (HC) 87167, impetrado por cinco sócios de um escritório de advocacia contratados pelo Banco Econômico SA.

Os sócios do Escritório Vaz Guimarães contestavam decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual não houve ilegalidade do Bacen ao ter acesso, sem qualquer autorização judicial, a dados do sigilo bancário deles e da empresa no curso das investigações sobre a intervenção daquele banco privado. Todos foram denunciados pelo Ministério Público por crime conta o Sistema Financeiro Nacional (artigo 5º, caput da Lei 7492).

A defesa dos sócios alegava que a posterior decisão de abertura de sigilo – decretada pela 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia – pretendia “’lavar’ as supostas provas obtidas pelo Bacen”. Eles ressaltaram, no pedido, a ocorrência de imprestabilidade das provas e da inconstitucional da quebra de sigilo dos sócios.

Em novembro do ano passado, o ministro Carlos Velloso (aposentado) indeferiu o pedido de liminar no habeas corpus por entender não ter havido plausibilidade jurídica para concessão dessa medida excepcional.

Hoje, o ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus na Segunda Turma, votou pelo indeferimento da ordem. Para Mendes, o Bacen tinha, sim, “plena legitimidade” para apurar eventuais irregularidades na empresa contratada pelo Banco Econômico, sob intervenção desde 1995. Um ano depois, o Banco Econômico foi vendido para o grupo Excel.

No caso específico, as investigações do Banco Central, segundo o Ministério Público, só apuraram a movimentação financeira dos sócios após a autorização da quebra de sigilo decretada pela Justiça baiana de primeiro grau.

Os indícios de irregularidades detectados pelo Bacen sobre esse escritório de advocacia surgiram, em março de 1999, depois da assinatura do segundo contrato firmado entre a Vaz Guimarães e o Banco Econômico. Nesse contrato, segundo análise prévia feita pelo Bacen, houve um aumento dos valores dos honorários advocatícios, que chegaram a R$ 12 milhões. Segundo o Ministério Público, ocorreu uma “enorme distorção” de 141 vezes no aumento dos valores discutidos em relação ao primeiro contrato, de 1997, quando a remuneração para o escritório tinha critérios fixos.

“Até o momento da decretação do pedido da quebra de sigilo bancário dos ora pacientes (sócios), o Banco Central não tomara conhecimento da respectiva e específica movimentação de cada uma das contas bancárias”, salientou o ministro-relator, em seu voto.

Somente após a análise desses dados, com a autorização judicial, é que o Ministério Público ofereceu denúncia, em 29 de agosto de 2003, contra os sócios – portanto sete meses após a determinação da Justiça.

“Não percebo ilicitude do Bacen”, concluiu o ministro Gilmar Mendes, ao ressaltar que a atuação da autarquia estava respaldada na Lei Complementar 105/2001 (dispõe sobre o sigilo de operações financeiras) e na Lei 6.024/1974 (dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras).