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Tribunal de Justiça indefere pedido de estudante que ficou tetraplégica

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu, por unanimidade, o pedido de antecipação de tutela de Camila Magalhães Lima Mutzenbecher, estudante que ficou tetraplégica ao ser atingida por uma bala perdida quando voltava da escola em setembro de 1998, no bairro de Vila Isabel.

A estudante pedia na antecipação de tutela o valor de 40 mil euros do Supermercado Sendas, um dos réus no processo de 1ª instância, que corre na 28ª Vara Cível da Capital. Ela alega precisar dessa quantia para se submeter a uma cirurgia em Portugal, local que desenvolve uma técnica cirúrgica que utiliza células da mucosa nasal ao invés das células da medula óssea, que são usadas aqui no Brasil.

Camila e sua mãe, Anna Lucia Magalhães Lima, que também é autora da ação, responsabilizam os estabelecimentos comerciais situados no local do crime, assim como seus sócios, por terem contratado agentes de segurança despreparados tecnicamente para o exercício da função.

Em seu voto, o relator do processo, o juiz designado desembargador Sergio Ricardo Fernandes, afirmou que para chegar a essa conclusão é preciso maior investigação sobre as circunstâncias do crime. “É preciso haver provas da culpabilidade dos agentes de segurança envolvidos no tiroteio com os assaltantes. Além disso, é importante definir a responsabilidade das empresas que efetivamente tenham contratado os agentes”.

Os desembargadores acordaram ainda que, por mais que a cirurgia possibilite a melhora no estado de saúde de Camila, não se trata de um procedimento de emergência, visto que é caracterizada como uma cirurgia eletiva.