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Banco do Brasil vai indenizar cliente por erro cometido há 13 anos

O Banco do Brasil foi condenado pela 23ª Vara Cível da Capital a reparar um erro cometido treze anos atrás, em 1993. A correntista Clarícia Benedita de Oliveira passou um cheque de CR$107.900,00, mas o banco fez o desconto como se ele fosse de CR$1.107.900,00. Clarícia entrou na Justiça em 1995 e agora vai receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.

Além de ter tido vários cheques devolvidos, Clarícia teve seu nome enviado para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e, por causa desses transtornos, começou a apresentar diversos problemas de saúde e a sofrer de hipertensão arterial, até hoje precisando de cuidados médicos, conforme ficou comprovado nos laudos periciais do processo.

O banco alegou em sua defesa que, assim que reconheceu o equívoco, recompôs a conta, impedindo, assim, que a correntista sofresse prejuízo material ou de qualquer natureza. Afirmou, também, ter providenciado a retirada do seu nome dos cadastros restritivos.

O juiz Alessandro Oliveira Felix afirmou na sentença que “é completamente imprevisível a reação das pessoas às intempéries ocorridas em suas vidas. Só uma pessoa digna sabe o valor de seu nome, sua palavra, sua reputação, e não aceita máculas imotivadas”. O juiz vai arbitrar, ainda, a indenização por danos materiais a ser paga pelo banco.