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Honorário de advogado pode ter privilégio em caso de falência

O projeto de Lei 6812/06, do deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE), estabelece que os honorários advocatícios sejam considerados créditos de natureza alimentar e, portanto, tenham preferência em falências e liquidações extrajudiciais, da mesma forma como os créditos derivados de direitos trabalhistas. A proposta, que tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, altera os artigos 20 e 21 do Código de Processo Civil. O que caracteriza os honorários advocatícios como verba de natureza alimentar, afirmou Piauhylino, é a destinação dada a esses recursos: prover o sustento dos advogados.

Conforme os termos do projeto de lei, o advogado poderá requerer que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor de sociedade de advogados por ele integrada. Além disso, o projeto proíbe a compensação dos honorários nos casos de sucumbência recíproca – quando a sentença judicial é parcialmente favorável a cada uma das partes. De acordo com a proposta, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, vedada a compensação.

“Os advogados brasileiros, principalmente aquela grande maioria que tira o seu sustento dos honorários recebidos em processos contenciosos, têm sofrido inúmeros problemas criados por alguns juízos e tribunais no tocante à fixação e ao pagamento da verba devida aos advogados”, argumentou o autor do projeto. O deputado acrescentou não serem raros os casos em que os honorários decorrentes da sucumbência têm sido fixados de maneira aviltante.