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Presidente do TJ-RJ aprova interrogatório por videoconferência

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Sergio Cavalieri Filho, aprovou a simulação de uma audiência por videoconferência realizada na última sexta-feira (dia 04 de agosto) entre o Fórum Central e o Complexo Penitenciário de Bangu. “É um sucesso total. Ficou mais do que demonstrado que a inovação tecnológica não prejudica nada e proporciona uma Justiça mais eficiente e rápida. Esta simulação tem um sentido muito importante, chama a atenção para uma questão de maior importância”, afirmou Cavalieri. O objetivo, segundo Cavalieri, é adequar o Poder Judiciário do Estado ao Projeto de Lei do senador Tasso Jereissati, que prevê a audiência virtual como regra nos interrogatórios judiciais. “Se o projeto for aprovado, iremos implantá-lo logo”, anunciou.

Caso vire lei, a inovação evitará os transtornos causados à população com o constante transporte de presos. Para o desembargador, o gasto a mais com o novo sistema compensa pelos benefícios à sociedade. “O custo econômico é muito pequeno em relação ao ganho social. É altamente compensador. A Justiça tem que, cada vez mais, se informatizar”, defendeu Cavalieri. “O TJRJ mostrou que está aberto a mudanças. Estamos vivendo mais um grande momento”, declarou o secretário de Administração Penitenciária do Rio, Astério Pereira dos Santos, que também compareceu ao evento.

A legislação, segundo Cavalieri, está ultrapassada. Para ele, não é mais possível que centenas de policiais sejam empregados diariamente para levar presos de um lado para outro. Levantamento feito pelo Departamento de Suporte Operacional da Corregedoria Geral da Justiça mostra que de 25 de abril de 2005 – quando o agendamento de presos foi informatizado – a 31 de maio deste ano, foram marcadas 16.339 convocações de detentos em todo o Estado. Desse total, 1.630 foram canceladas, sendo 45% (734) por falta de viatura.

Do 10º andar do Fórum Central do Rio, o juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa simulou o interrogatório de uma pessoa que fez o papel de réu e prestou depoimento de dentro de uma sala da administração do Complexo Penitenciário de Bangu. Com a ajuda de microfones, imagens de dois monitores de TV e câmeras, o juiz se comunicou com o réu e monitorou tudo o que acontecia no presídio. Em Bangu, o suposto réu ficou sentado diante de um aparelho de televisão, por meio do qual viu o juiz. Foram instaladas duas câmeras na sala, uma para captar a imagem do réu e a outra para fazer uma panorâmica do local, com o objetivo de evitar eventuais tentativas de coação. No Fórum, foram instalados dois telões, por onde os convidados para o evento acompanharam a simulação.

Pelo Projeto de Lei do Senado nº 139/2006, as audiências e os interrogatórios serão realizados por videoconferência ou outro recurso tecnológico de presença virtual e em tempo real. O texto assegura a instalação de canais telefônicos reservados para a comunicação entre o defensor que permanecer no presídio e os advogados presentes nas salas de audiência dos Fóruns, e entre estes e o preso. Nos presídios, as salas reservadas para os atos serão fiscalizadas por oficial de justiça, funcionários do Ministério Público e advogado designado pela Ordem dos Advogados do Brasil. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados.

Mesmo sem haver ainda a mudança no Código de Processo Penal, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio aprovou, em junho de 2005, a Lei 4554, que autoriza o Poder Executivo a implantar salas de videoconferência nas penitenciárias estaduais. O texto permite ao governo estabelecer parcerias ou convênios com a iniciativa privada para a implantação do projeto.

Essa é a segunda vez que o TJRJ realiza uma experiência de videoconferência. A primeira ocorreu em dezembro de 2002, quando quatro presos considerados de alta periculosidade prestaram depoimento de dentro da sala do diretor do presídio Bangu IV, sem precisar deixar o complexo penitenciário. A iniciativa, no entanto, esbarrou na legislação, que atualmente exige a presença do acusado em todas as etapas do processo, sob pena de anulação.