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Gravação de conversa telefônica por Delegado sem autorização judicial deve ser desconsiderada

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão do dia 01 de agosto, realizada sob a presidência do Desembargador Waltenberg Junior, julgou recurso interposto por acusado de tráfico de entorpecente, que pretendia fosse desconsiderada a gravação feita por Delegado de Polícia, de conversa mantida entre preso e o apelante, que a sentença afirmou ser seu comparsa. Para incluir a degravação dos diálogos no processo, entendeu-se que a prova era legal porque o preso concordou com a gravação da conversa que manteve com o apelante, que ele apontava como seu parceiro no crime.

O Desembargador Waltenberg Junior, revisor do processo, acolheu a alegação de ilicitude da prova, argumentando que, ante a condição de preso do interlocutor, não se pode garantir que ele tenha efetivamente concordado com a gravação da conversa. Além disso, disse o magistrado, “… o beneficiário da condição de réu colaborador que provoca diálogo com terceiro, não tem interesse legítimo nem no diálogo nem na gravação”, a não ser o benefício decorrente do próprio instituto da delação. O Juiz convocado João Luiz Rolim Sampaio acompanhou o voto divergente, desconsiderando-se as gravações telefônicas por ocasião do julgamento.