Em votação na última terça-feira (01/08), a Segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, presidida pelo Desembargador Walter Waltenberg Junior, acolheu, por maioria, a delação de cúmplice como prova suficiente para manutenção de condenação por crime de tráfico de entorpecentes e associação eventual, mantendo a decisão do 1º grau proferida pelo juízo da Comarca de Guajará-Mirim, em Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público de Rondônia.
A delação foi feita por meio de conversa telefônica entre o condenado e seu comparsa e gravada, sem autorização judicial, por delegado de polícia. Embora considerada ilícita, a prova não era a única existente no processo.
“A prova ilícita, caracterizada pela escuta telefônica, não sendo a única produzida no procedimento investigatório, não enseja desprezarem-se as demais que, por ela não contaminadas e dela não decorrentes, formam o conjunto probatório de autoria e materialidade do delito”, de acordo com o relator, Juiz-Convocado Glodner Luiz Pauletto, acompanhando voto do ministro Maurício Corrêa em julgamento no STF, ocorrido em 1997.