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Julgamento devolve mais de 40 mil metros de área ao domínio público

Mais de 46 mil metros quadrados de área voltam ao domínio público. O Conselho Especial do TJDFT julgou o mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade argüida pelo ex-Governador Joaquim Roriz, suspendendo definitivamente duas leis complementares que doavam terrenos a entidades civis e religiosas. A extensão do menor lote era de 680m2, o maior chegava a 30 mil m2. Os projetos de lei de autoria de deputados distritais deveriam ter sido elaborados pelo chefe do Poder Executivo local, já que a matéria é de iniciativa privativa.

A decisão dos Desembargadores, por maioria de votos, é baseada em duas razões. As leis são incompatíveis com os artigos 52 e 100 da Lei Orgânica do DF, que reservam ao Governador a autoria de PLs sobre áreas públicas. Por outro lado, todos os terrenos foram doados sem licitação prévia.

A declaração de inconstitucionalidade atinge os textos das leis complementares 534 e 540, ambas de 2002. Os beneficiados foram: Igreja Batista Ebenezer, Adventista Central Brasília de Educação e Assistência Social, Convenção Nacional das Igrejas Evangélicas Independentes do Brasil, Ministério Fé e Louvor, Igreja Católica Ortodoxa Siriana, Igreja Adventista do 7º Dia, Igreja Batista da Graça, Igreja Evangélica Deus Vivo e Grande Loja Maçônica de Brasília (leia mais abaixo).

A Lei Complementar nº 534 tem como autores os deputados José Edmar e Nijed Zakour. Além dos dois distritais, assinam o projeto da Lei Complementar nº 540 os deputados Gim Argello, Alírio Neto, Jorge Cauhy, Silvio Linhares e o ex-distrital Renato Rainha.

Doações previstas na LC 534/2002: -Igreja Batista Ebenezer, 10mil m2, em Taguatinga, avaliado em R$ 170 mil; -Adventista Central Brasília de Educação e Assistência Social, 2.130m2, em Águas Claras, avaliado em R$ 173 mil; -Convenção Nacional de Igrejas Evangélicas Independentes do Brasil, 2.400m2, dois lotes em Ceilândia, avaliado em R$ 35 mil; -Ministério Fé e Louvor, 658m2, Ceilândia, avaliado em R$ 12.600; -Igreja Católica Ortodoxa Siriana, 2.500m2, Taguatinga, avaliado em R$ 35 mil; -Igreja Adventista do 7º Dia, 4.680m2, Taguatinga, avaliado em R$ 150mil; -Igreja Batista da Graça, 2.677m2, Taguatinga, avaliado em R$ 159mil; -Igreja Evangélica Deus Vivo, 1.500m2, avaliado em R$ 29.500.

A Lei Complementar nº 540/2002 previu doação de lote situado em Ceilândia, com área de 30mil m2, avaliado em mais de R$ 500 mil, à Grande Loja Maçônica de Brasília.