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Trabalho permanente em dias alternados da semana não é eventual

A 5ª Turma de Juízes do TRT/MG, em decisão unânime, reconheceu o vínculo de emprego entre veterinário e uma cooperativa de produtores rurais, manifestando o entendimento de que se a prestação de serviços é descontínua (o trabalho se dava apenas em alguns dias alternados da semana), mas permanente, não pode ser considerada eventual.

A Turma utilizou aí um fundamento inovador, segundo o qual a caracterização da não-eventualidade (um dos pressupostos legais da relação de emprego) depende da análise da essencialidade dos serviços prestados ao reclamado, ou seja, se estes são ou não necessários ao desenvolvimento do objetivo principal da empresa. Assim, mesmo que o trabalho se dê apenas em alguns dias da semana (ainda que alternados), ele não será considerado eventual se for essencial à atividade-fim da empresa.

No caso, o veterinário prestou serviços por mais de seis meses consecutivos nas fazendas dos cooperados, recebendo a partir de uma tabela de preços fixados pela cooperativa, que também lhe garantia um vencimento mínimo em caso de plantões. “Tal atividade não corresponde a um trabalho eventual, porquanto não foi contratado o autor em virtude de um determinado fato, acontecimento ou evento, ensejador de certa obra ou um certo serviço, nem mesmo foi contratado para realizar tarefa não inserida na atividade-fim da empresa” – esclareceu o relator do recurso, juiz Rogério Valle Ferreira, lembrando ainda que a exclusividade não é exigível para a configuração do vínculo empregatício.