O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 4409, com pedido de liminar, onde contesta decisão de Justiça Federal do Distrito Federal que concedeu, em parte, Mandado de Segurança (MS) impetrado pela Associação Mineira de Defesa do Ambiente (AMDA).
O MS pedia a nulidade do edital feito pelo Ibama para o caso da transposição do Rio São Francisco, com o argumento de que a transposição é uma obra altamente impactante, dos pontos de vista social e ambiental. A ação solicitava, ainda, a realização de audiências públicas, acompanhada da necessária e correta divulgação dos impactos para os municípios mineiros compreendidos na bacia hidrográfica do Rio São Francisco. Além disso, alegou que o processo de licenciamento instaurado pelo Ibama dificultou o direito à informação, principalmente do povo mineiro, pois não apresentou qualquer informação acerca das conseqüências da transposição para o estado de Minas Gerais.
Em julho de 2005, o MS teve seu pedido de liminar indeferido. No entanto, em maio de 2006, o juiz, ao julgar o mérito, proferiu sentença concedendo parcialmente a segurança para determinar a realização de audiências públicas nas cidades mineiras de Paracatu, Paraopeba, Januária e Montes Claros.
Com a presente reclamação, o Ibama contesta a competência do juiz federal para conceder o mandado de segurança alegando que só o STF poderia ter dado tal decisão. “O Ibama não pode se conformar com o fato do eminente magistrado ter proferido sentença de mérito, a despeito da nítida competência originária do Supremo Tribunal Federal para processamento e julgamento do feito”, sustenta.
Portanto, o Ibama solicita o imediato encaminhamento dos autos ao STF com base no artigo 102 da Constituição Federal, mas requer que antes disso seja dado efeito suspensivo à sentença proferida nos autos da segurança.
Por já cuidar de outras ações referentes à transposição do Rio São Francisco, a reclamação foi distribuída por prevenção ao ministro Sepúlveda Pertence.