O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio, homologou hoje (dia 19 de junho) a proposta para a compra da Varig Operações – rotas nacionais e internacionais – no valor de R$ 1,010 bilhão feita pela NV Participações no leilão do último dia 8. O consórcio, que representa a associação Trabalhadores do Grupo Varig (TGV), apresentou nesta segunda-feira garantias sobre a existência dos recursos. Diante disso, a NV terá um prazo de 72 horas para depositar US$ 75 milhões referentes à primeira parte do pagamento, sob pena de o leilão ser declarado deserto – quando não há sucesso na arrematação.
No último dia 12, o juiz havia decidido homologar com ressalvas a proposta da NV Participações, única a apresentar oferta para a compra da companhia aérea. A empresa tinha até o meio-dia de quarta-feira para prestar informações sobre a existência dos recursos e sobre a emissão de debêntures ofertadas. Na ocasião, A NV entregou uma petição de 29 páginas que foi analisada pelo juiz, pelo Ministério Público estadual e pela consultoria Delloite, administradora judicial da Varig.
De acordo com juiz Ayoub, a tolerância do Judiciário do Rio com a demora da NV em apresentar os esclarecimentos exigidos deveu-se exclusivamente à preocupação em manter a companhia funcionando. Segundo ele, os investimentos são suficientes para cumprir as exigências do juízo. ” Tudo o que foi feito e exigido foi dentro da forma da lei. Se fosse inviável, seria um contra-senso da NV trazer investidores”, disse Ayoub, que afirmou não trabalhar com a hipótese de que a Varig seja inviável.
Quanto ao nome dos investidores que se associaram à NV, Luiz Roberto Ayoub ressaltou que não cabe à Justiça informar quem são, mas sim ao consórcio. Caso o grupo não deposite a primeira parcela dentro do prazo previsto no edital, aqueles que assumiram as responsabilidades sobre a existência do dinheiro podem responder civil e criminalmente pelos danos à empresa.
Da proposta de R$ 1,010 bilhão feita pelo consórcio, R$ 285 milhões serão pagos em moeda corrente nacional, R$ 500 milhões em debêntures de participação nos lucros da nova companhia e R$ 225 milhões em créditos concursais e extraconcursais.
O edital de alienação judicial previa a divisão das empresas em duas: a Varig Operações, que abrange todo o complexo de bens e direitos das companhias para o transporte aéreo nacional e internacional; e a Varig Regional, apenas para as operações da malha doméstica. Os preços mínimos eram, respectivamente, US$ 860 milhões e US$ 700 milhões. Estão excluídas da Varig Operações as atividades comerciais e de atendimento ao cliente.