O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio, que cuida do processo de recuperação judicial da Varig, decidiu hoje (dia 12 de junho) homologar de forma condicional a proposta do consórcio NV Participações para a compra da companhia aérea. A empresa, no entanto, terá de cumprir as seguintes condições: comprovação da existência do numerário previsto no item 3 da proposta e substituição das debêntures ofertadas pelas hipóteses contempladas no edital. Alternativamente, qualquer solução que atenda às obrigações extraconcursais. Tais condições deverão ser apresentadas até o meio-dia de quarta-feira, dia 14 de junho.
O consórcio, que representa a associação Trabalhadores do Grupo Varig (TGV), foi a única a apresentar proposta para a compra da Varig Operações, no valor de R$ 1,010 bilhão, no leilão realizado na última quinta-feira (dia 8 de junho).
Inicialmente, a NV Participações se propôs a pagar R$ 285 milhões em moeda corrente nacional, R$ 500 milhões em debêntures de participação nos lucros da nova companhia e R$ 225 milhões em créditos concursais e extraconcursais.
O edital de alienação judicial previa a divisão das empresas em duas: a Varig Operações, que abrange todo o complexo de bens e direitos das companhias para o transporte aéreo nacional e internacional; e a Varig Regional, apenas para as operações da malha doméstica. Os preços mínimos eram, respectivamente, US$ 860 milhões e US$ 700 milhões. Estão excluídas da Varig Operações as atividades comerciais e de atendimento ao cliente.