Press "Enter" to skip to content

Supermercado indeniza consumidora que adquiriu rosca com caco de lâmpada

Indignação e constrangimento. Esses foram os sentimentos de uma dona de casa de Pouso Alegre, sul de Minas, que comprou uma rosca em um supermercado e, ao comê-la, teve sua boca ferida por cacos de vidro que estavam dentro do produto. Por esse motivo, ela vai receber do supermercado uma indenização, por danos morais, no valor de R$3.000,00, concedida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Num determinado dia, a dona de casa resolveu degustar a rosca, que era de fabricação própria do supermercado, com suas visitas. Ao mastigar um pedaço do produto, notou algo estranho e constatou que o alimento continha cacos de lâmpada, que chegaram a ferir sua língua. Com dores e sangramento, teve que procurar ajuda médica. Ela alegou no processo que, desde o acontecido, teve perda total do paladar.

O juiz da 2ª Vara Cível de Pouso Alegre negou o pedido de indenização, por considerar que não havia no processo nenhuma prova de que as lesões bucais e a perda do paladar da consumidora se deram por culpa do supermercado.

No recurso ao Tribunal de Justiça, contudo, os desembargadores Mota e Silva (relator), José Affonso da Costa Côrtes e Guilherme Luciano Baeta Nunes tiveram entendimento diferente.

Segundo o relator, a consumidora apresentou provas suficientes que levam à responsabilização do supermercado. Ela apresentou o cupom fiscal de aquisição do produto, prova testemunhal e ainda documentos que comprovam que procurou os médicos para que pudessem tratar as dores que sentia na língua.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, “deveria o fornecedor fazer prova da inexistência do “defeito”, de que não colocou o produto no mercado, ou de ter a consumidora concorrido com culpa exclusiva”, concluiu o desembargador.