O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio, confirmou hoje (dia 5 de junho) a posição já adotada anteriormente de que o arrematante da Varig, Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas não herdará as obrigações trabalhistas das empresas. Ele baseou sua decisão no artigo 60, parágrafo único, da Lei de Recuperação de Empresas, questionado pelas companhias, que estão em recuperação judicial. O artigo trata da ausência de ônus do objeto da alienação.
Segundo o juiz, o propósito da lei é criar um cenário atrativo para garantir e estimular o surgimento do crédito. Em sua decisão, Ayoub frisou que não há que se falar em sucessão pelo comprador.
“Se isto acontecesse, acarretaria uma desvalorização dos ativos postos à alienação, criando um quadro desfavorável à aquisição por parte de investidores. Ao contrário, a criação de uma nova cultura em que o adquirente recebe o ativo desvinculado de qualquer passivo, portanto, eliminando a sucessão, traz conseqüências benéficas ao projeto de recuperação judicial, na medida em que valorizado o conjunto de bens e direitos, a disputa aumenta e, igualmente, cada valor”, explicou.
Ainda de acordo com o juiz, a decisão beneficia também os próprios credores e vale tanto na recuperação como na falência. “O juízo não tem outra posição senão aquela já adotada no sentido de não reconhecer a possibilidade de haver sucessão. Entenda-se, inclusive, que a eliminação da sucessão é a mais ampla possível”, completou Ayoub.