O presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj), Eduardo Augusto Viana da Silva, e os demais diretores terão que deixar, mais uma vez, o comando da entidade. A decisão é da juíza Márcia Cunha, que responde pela 7ª Vara Empresarial do Rio. Ela acolheu um recurso de embargos de declaração do Ministério Público e modificou uma decisão proferida em março por outro juiz que permitia a volta dos dirigentes às suas funções.
Com isso, voltam a valer todos os efeitos da sentença prolatada pela juíza em fevereiro deste ano. Na ocasião, Márcia Cunha julgou procedente a ação civil pública movida pelo MP contra a Ferj e deferiu antecipação de tutela para o afastamento imediato da diretoria da entidade, com eleição de novos diretores em 30 dias. A federação foi condenada ainda a prestar contas e a compor os danos materiais e morais que houver causado.
Antes mesmo que fosse intimada, a Ferj afastou, por conta própria, a sua antiga diretoria e escolheu membros de uma comissão para a sua administração. Depois disso, apelou da sentença, requerendo que o recurso fosse recebido no duplo efeito, ou seja, que se suspendesse a eficácia imediata da antecipação de tutela. A medida permitiria que os dirigentes aguardassem em seus cargos o julgamento do recurso no TJ do Rio.
O pedido, inicialmente, acabou sendo recebido, o que permitiu o breve retorno de Eduardo Viana. Porém, diante dos embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público, a situação voltou a mudar. O MP argumentou que como a Ferj havia cumprido voluntariamente a antecipação de tutela, mesmo antes de ser intimada, aceitando a decisão, encontra-se impedida de recorrer dela.
A juíza Márcia Cunha concordou com os argumentos da promotoria. Para ela, como a federação se conformou com a decisão de antecipação dos efeitos da tutela, tomando medidas que no seu entendimento visavam a cumprir a determinação, não pode agora questionar se antecipação foi ou não bem concedida.
“Se a ré realmente acreditasse que a decisão não se sustentava, por estar em total dissonância com qualquer dispositivo, não teria se antecipado, até mesmo à sua intimação, para fazer cumprir a decisão e, sim, teria manejado recurso para evitar seu cumprimento compulsório”, escreveu Márcia Cunha em sua decisão. A juíza frisou, ainda, que os efeitos da antecipação de tutela concedida na sentença estão em pleno vigor e não podem ser alvo de recurso, pois a Ferj perdeu o direito de agir.