A 20ª Vara Cível do Rio condenou o Banco Fininvest a pagar uma indenização de R$ 14 mil por mais um caso de cartão não solicitado que acabou colocando o nome de seu proprietário no cadastro restritivo de crédito.
Em maio de 2005, ao tentar fazer compras em um supermercado, Alexandro de Vasconcelos Gila foi informado de que havia uma restrição em seu nome em virtude de um saldo devedor de aproximadamente R$ 1 mil. A quantia era relativa a um cartão administrado pela Fininvest que Alexandro afirmou nunca ter solicitado. Apesar de ter enviado uma carta para o Setor de Atendimento do banco, foi novamente informado de que seu nome constava do cadastro restritivo de crédito ao tentar realizar um empréstimo, três meses depois.
Em sua defesa, o Fininvest afirma que Alexandro lhe forneceu seus dados pessoais e confidenciais, o que provava que ele havia celebrado um negócio jurídico com o banco. O juiz Rogério de Oliveira Souza, porém, considerou em sua sentença que “é evidente que não mais basta a simples conferência dos documentos que são apresentados ao funcionário da agência ou da loja comercial, afigurando-se indispensável um mecanismo rigoroso de aferição da autenticidade e veracidade dos documentos e informações prestadas pela pessoa que se apresenta como cliente”.
O juiz concluiu sua sentença afirmando que “as instituições financeiras, no afã de obterem maiores lucros, põem de lado as normas de segurança, mesmo sabendo que a praça comercial encontra-se infestada de malfeitores e fraudadores, munidos de uma gama incontável de documentos falsos ou originais obtidos de forma ilícita”.