O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, arquivou [negou seguimento] o Mandado de Segurança (MS) 25791 impetrado pelo deputado federal Nelson Bornier (PMDB/RJ). Com a decisão ficou prejudicada a apreciação do pedido de liminar.
O parlamentar questionou a deliberação tomada pela Comissão Executiva Nacional do Partido Democrático Brasileiro (PMDB), em designar o auditório Petrônio Portela, no Senado Federal, para a realização da convenção nacional extraodinária para o próximo sábado (13).
O ministro observou, em sua decisão, que não foi apresentada a cópia do ato atacado [autorização para a realização da Convenção Nacional do PMDB no Auditório Petrônio Portela do Senado Federal]. “Ausente, portanto, um dos requisitos imprescindíveis ao conhecimento da ação de mandado de segurança: a prova da prática do ato coator pela autoridade apontada na inicial”, afirmou Barbosa.
Joaquim Barbosa salientou que eventual cessão, pelo presidente do Senado Federal, de uma das dependências daquela Casa “não viola, a priori, nenhum direito subjetivo dos membros do respectivo partido”.
Quanto a questão levantada pelo parlamentar sobre a capacidade e adequação do local em que será realizada a Convenção Nacional e a possibilidade de que a lotação máxima do auditório venha a ser extrapolada, Joaquim Barbosa ressaltou que é matéria fática, não tendo possibilidade de ser examinada em mandado de segurança.