O praticante de aeromodelismo Henrique Adrião Cruz e seu pai, Paulo Roberto Bezerra Cruz, vão receber uma indenização por danos morais de R$ 30 mil da companhia aérea Sociéte Air France. Em agosto de 2003, Henrique estava classificado para participar do campeonato mundial de aeromodelismo, que seria realizado na cidade de Deblin, na Polônia, após ter se submetido a doze provas seletivas. O atleta viajou pela companhia Air France e, ao chegar no aeroporto de Varsóvia, verificou que a sua mala e a caixa na qual estava o aeromodelo a ser usado na competição haviam sido extraviadas.
No dia seguinte, ao ser avisado da recuperação de sua bagagem, descobriu que tanto a caixa-reforçada quanto o aeromodelo que estava dentro dela estavam completamente destruídos. Em função disso, Henrique não pôde participar da competição, o que colocou o Brasil na última colocação do torneio.
A companhia aérea contestou, dizendo que a embalagem utilizada era imprópria, não sendo suficientemente rígida e resistente para suportar longas horas de vôo. As fotos juntadas ao processo, porém, mostram que a mesma tinha várias indicações de “frágil” e era feita de madeira, material, por sua natureza, resistente.
O juiz Mauricio Chaves de Souza Lima, da 33ª Vara Cível do Rio, lembrou em sua sentença que “a obrigação do transportador é de resultado, sendo a ele exigido que leve ao destino contratado e indene de danos tanto o transportado como a sua bagagem, seja qual for a forma e o conteúdo da última, obrigação essa que a empresa não foi capaz de cumprir”.
Além das indenizações, a Air France também terá que ressarcir cerca de R$ 2 mil referentes ao valor da passagem aérea e da taxa de embarque, além do valor de mercado, na época do fato, do aeromodelo destruído e da caixa que o acondicionava.