O ministro Joaquim Barbosa, relator do Inquérito (Inq) 2245 que investiga o esquema do “mensalão”, falou sobre as três fases que se iniciam com a chegada da denúncia no Supremo diferenciando o andamento do caso aqui com um processo julgado pela justiça de primeira instância. Os autos principais contam, inicialmente, com cerca de cinco mil páginas além de 65 anexos e oito caixas contendo documentos. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ofereceu a denúncia contra 40 pessoas, entre empresários, parlamentares, publicitários e ex-políticos.
Ele observou que o que torna o processo complicado e tortuoso é a existência do foro privilegiado de alguns que atrai todos os indiciados para o STF. Para o ministro, o Supremo não deveria apreciar crimes comuns pois sua vocação teria que estar voltada apenas para questões constitucionais e abstratas com grande repercusão na vida econômica e política do país. Ele explicou que o procedimento de recebimento de uma denúncia na primeira instância é muito mais rápido já que o próprio juiz analisa e recebe ou rejeita a denúncia sem necessidade de passar por um órgão colegiado.
Barbosa salientou que o Supremo não tem vocação para examinar provas, confrontar dados, e que deveria ser apenas uma Corte Constitucional. “O foro privilegiado é a racionalização da impunidade”, enfatizou o ministro para acrescentar que o problema é cultural.
O ministro assinalou que não há como fugir da “delonga” do processo sob pena de nulidade e a absolvição sumária ou final de quem se beneficiasse com a nulidade. Assim, relatou o que ocorre em cada fase a partir da apresentação da denúncia.
1ª Fase
A primeira fase começa com a notificação de todos os acusados na denúncia que terão 15 dias para apresentação da defesa que pode ser considerada preliminar. Nesta fase, a Secretaria Judiciária anexa junto à carta de notificação os documentos relativos a cada um dos acusados para facilitar a defesa. Para racionalizar esse processo o Supremo deverá notificar, inicialmente, os acusados residentes em Brasília e, em seguida, serão notificados os que têm domicílio em outros estados. Isso para evitar que todos requeiram vista dos autos ao mesmo tempo. O ministro observou que o certo seria conceder prazo sucessivo para apresentação da defesa o que seria inviável, no entanto. “Levaríamos 600 dias só para notificar”, disse.
Para os residentes em outros estados, o STF deverá encaminhar Carta de Ordem a ser cumprida pelo juiz da localidade. Caso algum dos 40 acusados apresente documentos novos na defesa inicial, o Ministério Público terá cinco dias para responder. Ultrapassada a notificação, apresentação da defesa e réplica do procurador-geral da República, o relator analisará os documentos e provas e apresentará ao Plenário do Supremo a proposta de acolhimento ou rejeição da denúncia para cada um dos acusados. Em seguida, a defesa de cada um deles terá direito à sustentação oral em plenário por quinze minutos.
O ministro esclareceu que o MPF pode solicitar o desmembramento dos processos já que ele é o dono da Ação Penal e que o número de indiciados poderá variar até a sessão que receberá ou rejeitará a denúncia. A primeira fase, segundo o ministro, se encerra desde que não haja nenhum incidente processual como a impetração de habeas corpus ou cautelares que acabam influenciando no andamento do processo.
2ª Fase
A segunda fase se inicia com o acolhimento da denúncia pelo Plenário do Supremo. É nesse momento que os ministros avaliam a consistência da acusação e dizem se o processo pode ou não prosseguir. Com o recebimento da denúncia o Inquérito é convertido em Ação Penal e os acusados já podem ser chamados de réus. Nesta fase todos os réus serão citados novamente para o interrogatório. O relator pode delegar ou não esse procedimento ao juiz federal. Após o interrogatório, os advogados dos réus têm prazo de cinco dias para apresentação da defesa prévia. Após, segue a fase de oitiva das testemunhas de acusação e de defesa. O MPF já arrolou 41 testemunhas de acusação.
Após a oitiva das testemunhas cada réu terá direito de requerer as diligências que julgar necessárias para elucidação dos fatos e, cumpridas as diligências, abre-se novo prazo de 15 dias para apresentação das alegações finais. O ministro Joaquim Barbosa, nesse momento, inicia a elaboração do relatório e voto e submete sua decisão ao Plenário dando início à terceira e última fase. 3ª Fase
É na terceira fase que começa o julgamento da Ação Penal pelo Plenário do Supremo. Nessa etapa cada defesa terá o prazo de uma hora para a sustentação oral o que deverá se arrastar por várias sessões Plenárias. E, depois dos votos de cada um dos 11 ministros sobre cada réu, o Supremo proclama o resultado final de condenação ou absolvição.
O ministro Joaquim Barbosa disse, por fim, que qualquer previsão para o fim do julgamento é mera especulação. Segundo Barbosa, o gabinete tem oito mil processos para analisar e recebe todo o mês cerca de 600 a mil novas ações e dentre elas, centenas de liminares para serem apreciadas e julgadas com urgência.
Cautelares
Joaquim Barbosa explicou, ainda, que a qualquer momento o procurador-geral da República pode pedir medidas cautelares mas que, no momento, nenhum pedido está sendo examinado. Ele disse que as cautelares poderão continuar sob segredo de justiça para garantir a eficácia das diligências que serão realizadas daqui para frente durante a instrução processual. Quanto à prisão preventiva dos acusados, o ministro afirmou que o ato é uma excepcionalidade e que é preciso que haja fato concreto que antecipe a prisão do denunciado. “Fora disso, seria o cumprimento antecipado da pena”, concluiu.