O ministro Joaquim Barbosa, relator do Inquérito (Inq 2245) que investiga o esquema conhecido por “mensalão”, determinou a notificação de todos os acusados, para que, no prazo de quinze dias, ofereçam resposta à denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (art. 4º, caput, da Lei 8.038/1990). A decisão atende ao pedido feito pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, na denúncia oferecida hoje (11/04) ao Supremo.
Barbosa revogou, também, o segredo de justiça anteriormente decretado. Entretanto, o ministro determinou à Secretaria do Tribunal que lacrasse os documentos protegidos por sigilo bancário, fiscal ou telefônico, restringindo a consulta dos mesmos somente aos advogados dos investigados, devidamente constituídos nos autos.