O plenário do Supremo negou, por maioria, o Agravo Regimental interposto pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson, contra decisão do relator, ministro Cezar Peluso, que homologou o pedido de desistência do MS e mandou arquivar o Mandado de Segurança (MS) 25742. Os advogados do ex-parlamentar pretendiam obter a anulação do processo que culminou na perda de mandato e o imediato retorno de Jefferson ao cargo de deputado federal.
O ministro Cezar Peluso ao votar observou que “o impetrante [Roberto Jefferson], por três vezes, declarou ‘expressis verbis’ que desistia do mandado de segurança, caso não lhe fosse desde logo deferida a liminar”. Como a liminar não foi concedida, a desistência foi homologada