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TJMG condena Estado por agressão de PM

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar P.H.A., por danos morais, no valor de R$4.500 reais, devido à agressão sofrida por ele, na cadeia pública de Conquista, município do triângulo mineiro. De acordo com os desembargadores, o Estado é responsável pelo ato praticado pelo agressor, uma vez que se trata de um Policial Militar que estava em pleno exercício de sua função.

Em setembro de 1999, P.H.A. foi agredido pelo cabo da Polícia Militar J.A.S., após ter sido preso em um parque de exposições de Conquista, quando tentava evitar que um amigo fosse detido. Alegou a vítima que foi injustamente agredida pelo policial no interior da cadeia pública do município. P.H.A. relatou que foi jogado no chão e espancado, com golpes por todo corpo.

De acordo com o relator do processo, o desembargador José Domingues Ferreira Esteves, ficou comprovado nos autos o ato ilícito do policial militar. O desembargador entendeu que a agressão foi uma “situação vexatória e humilhante” e que, provado o fato e o dano, o Estado responde pelos abusos praticados por seus agentes policiais, cabendo-lhe a obrigação de indenizar.