Usuários de créditos pré-pagos já podem comemorar. De iniciativa do deputado Noel de Carvalho (PMDB), a lei 4.737/06, que põe fim à obrigatoriedade de tempo máximo para o consumo do cartão de celular pré-pago, foi sancionada pela governadora Rosinha Garotinho e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (30/03). A nova norma determina que o único critério adotado para encerrar a prestação do serviço deverá ser o término do saldo adquirido.
A lei não favorece somente os usuários de telefonia móvel, mas também a todos os serviços que imponham aos usuários um prazo de validade para os créditos adquiridos. De acordo com a proposta, o consumidor do serviço ou do produto não perecível adquirido poderá optar pelo reembolso da quantia já paga a título de créditos não utilizados, assim que expirado o prazo. “Sob todos os ângulos que se analise, ao se estipular um prazo, verificamos que se trata de uma questão de consumo e de abuso dos fornecedores, que infringem a Lei 8078/90, que cria o Código de Defesa do Consumidor”, pondera Noel. O fornecedor que infringir a lei ficará sujeito a pagar uma multa diária de R$3 mil, que será revertida preferencialmente para o Programa de Defesa do Consumidor – Procon.
“Acredito que a lei dará um fim ao desrespeito por parte das agências reguladoras. Elas foram criadas para preservar os usuários, mas não é isso que ocorre. Atualmente elas defendem mais aos interesses das operadoras do que dos usuários alegando equilíbrio financeiro do contrato”, defende o deputado. Noel criou a iniciativa atendendo a inúmeras reclamações da população. “Ao se estipular um prazo para consumo, as operadoras estão fazendo uma apropriação indébita, porque recebem valores sem ter prestado qualquer tipo de serviço. Acredito que as operadoras irão recorrer à justiça. Já estou disposto e me preparando para lutar em todas as instâncias para que o fim dos créditos esteja vinculado, única e exclusivamente, ao término do saldo adquirido”, afirmou.