Duas entidades de Londrina, que têm como associadas comuns igrejas cristãs locais, foram caracterizadas como grupo econômico para efeito de responsabilização por obrigações trabalhistas. O Instituto Filadélfia pretendia desvincular-se da condenação pelo pagamento de verbas a uma ex-empregada, técnica em radiologia, que tinha carteira assinada com a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina, mas o recurso não foi conhecido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O relator, juiz convocado Ronald Cavalcante Soares, aplicou a Súmula 221 do TST, segundo a qual a interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não é motivo para que seja admitido recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
O Instituto Filadélfia havia alegado que não poderia ser configurada a formação de grupo econômico, pois as entidades não tinham interesse econômico comum, “até porque se tratam de entidades filantrópicas instituídas com o fim de atender áreas de interesse social totalmente distintas”.
A fundamentação foi feita com base em dispositivo da CLT (artigo 2º, parágrafo 2º): “Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria estiverem sob a direção, controle ou administração de outra constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.”
Ao confirmar sentença de condenação, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) havia destacado que as duas entidades mantinham vários associados comuns – Igreja Presbiteriana, Primeira Igreja Presbiteriana Independente e Igreja Metodista -, “comprovando a pluralidade de empresas, personalidade jurídica e direção interna própria de cada empresa, além de interesse social integrado”.
Para o TRT, o fato de as entidades não terem fins lucrativos “não é obstáculo para a configuração de grupo econômico”. “Com efeito, a finalidade da declaração de grupo econômico é para se apurar os responsáveis pela lesão de direito para a qual contribuiu e da qual auferiu proveito”.
O Tribunal Regional destacou também parte da sentença na qual observa-se que “no aspecto da responsabilidade a própria noção unitária do grupo empresário implica a solidariedade integral, vez que a lei trabalhista não faz restrição nem exceção quanto à natureza da atividade exercida”.
A Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina mantém, entre outras instituições, o Hospital Evangélico de Londrina, o Plano de Assistência Médico-Hospitalar, a Clínica de Diagnóstico por Imagem e o Hospital e Pronto Socorro Alto da Colina.