O delegado de polícia Juarez Francisco Mendonça, condenado a 5 anos e sete meses pelo crime de tortura, em Iraí (RS), impetrou Habeas Corpus (HC 87979) no Supremo. Ele pede a nulidade do processo, a partir do recebimento da denúncia, ou a suspensão da Ação Penal até que o Supremo decida se o Ministério Público (MP) tem ou não poder de investigação. O réu também requer liminar para que possa responder ao processo em liberdade. O mesmo pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Consta da denúncia que o delegado e mais dois agentes da Polícia Civil submeteram a tortura três presos suspeitos de roubo e receptação de veículos. O crime ocorreu na madrugada de 4 de junho de 1998, na delegacia de Iraí (RS). No habeas corpus, o delegado, que atua em causa própria, questiona a legalidade da investigação feita pelo Ministério Público. “A produção de qualquer prova fora da instrução processual criminal regular importa na inobservância do devido processo legal, da garantia ao exercício da ampla defesa e do contraditório”, ressalta. O ministro Celso de Mello é o relator do habeas.
Debate
O poder de investigação do Ministério Público está em discussão no Supremo no Inquérito (INQ) 1968, contra o deputado federal Remi Trinta (PL/MA). O julgamento do processo foi suspenso com o pedido de vista do ministro Cezar Peluso. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela rejeição da denúncia. Disse que o Inquérito foi formalizado no âmbito do MP, que chegou a realizar diligências investigatórias no caso. Já os ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Ayres Britto entenderam que o Ministério Público não pode presidir inquéritos policiais mas tem poder constitucional de realizar investigações criminais.