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Cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial (seguro-apagão) é extinta

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (22/12) a suspensão da cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial (ECE). A extinção do chamado “seguro apagão” foi aprovada em razão da situação favorável de caixa da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE), estatal responsável pelo repasse aos proprietários de usinas emergenciais dos valores recolhidos mensalmente pelas concessionárias de distribuição na conta de energia de seus consumidores. O encerramento da cobrança vigorará a partir de amanhã (23/12), com a publicação da resolução específica aprovada hoje pela Agência.

Com a suspensão do encargo, cobrado desde fevereiro de 2002, os consumidores deixam de pagar R$ 0,0035 por quilowatt-hora (kWh) em suas contas de energia elétrica, valor aplicado desde o último dia 20 de julho. Por exemplo, uma residência com consumo mensal de 200 kWh terá uma redução de R$ 0,70 na conta de energia. Uma família com consumo mensal de 400 kWh terá R$ 1,40 de redução. Em outro exemplo, consumidores que pagam R$ 100,00 por mês terão uma economia de R$ 1,00, em média, na fatura de energia.

O encargo de capacidade foi instituído pela Lei 10.438/02 com a finalidade de cobrir o custo de contratação de usinas termelétricas emergenciais instaladas no País, disponíveis para gerar energia em caso de risco de desabastecimento. Esse custo é pago por todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional, com exceção dos classificados como baixa renda.

Veja no quadro abaixo os valores referentes à cobrança do ECE:

Período Valor do Encargo(kWh) 07/02/02 a 27/06/02 R$ 0,0049 28/06/02 a 24/06/03 R$ 0,0057 25/06/03 a 28/09/03 R$ 0,0066 29/09/03 a 04/11/04 R$ 0,0085 05/11/04 a 18/04/05 R$ 0,0067 19/04/05 a 19/07/05 R$ 0,0060 20/07/05 a 22/12/05 R$ 0,0035