A Justiça Federal determinou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que inclua, nos próximos contratos de concessão, a obrigação das empresas de discriminarem os pulsos referentes às ligações locais, quando solicitado pelo consumidor. A decisão é do juiz substituto Zenildo Bodnar, da Vara Federal de Brusque, e foi proferida ontem (15) em ação civil pública de duas entidades de defesa de direitos contra a Anatel e a empresa Brasil Telecom (BrT). A liminar também impede a Anatel de conceder às empresas de telefonia nova prorrogação de prazo para a adequação técnica. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia.
A BrT será obrigada a tornar disponível para os consumidores, quando eles solicitarem, os detalhes dos pulsos cobrados na conta telefônica, referentes às ligações locais. A empresa deverá informar a data, o horário, a duração e o valor da ligação, assim como o respectivo número. O prazo para cumprimento da determinação é de 90 dias, a partir da intimação, tempo necessário às adequações técnicas. A liminar tem eficácia em todos os estados de atuação da BrT, que estará sujeita à multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
De acordo com o juiz, a lei garante ao consumidor o direito à informação, o que já foi reconhecido em várias decisões judiciais. Com relação à urgência de concessão da liminar, o magistrado fundamentou a decisão na informação de que os próximos contratos de concessão devem ser celebrados nos próximos dias. Os mandados de intimação serão expedidos a partir de amanhã (16). A ação foi proposta pelo Centro de Estudos Integrados de Promoção do Ambiente e da Cidadania (Ceipac) e pela Associação de Proteção e Defesa dos Consumidores do Vale do Rio Tijucas (Aprovat). (Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.