A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu negar a apelação cível (AC 343599) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Telemar Norte Leste S/A, Vésper S/A, Intelig Comunicações Ltda, Tim Nordeste Telecomunicações S/A, BSE S/A e a Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A (Embratel). O MPF tentava, através dessa ação, fazer com que os valores da Contribuição para o Financiamento da seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) não fossem repassados pelas operadoras de telefonia ao consumidor desses serviços.
O relator do processo foi o desembargador federal Ivan Lira de Carvalho. Além dele, integram a Quarta Turma os desembargadores federais Marcelo Navarro (presidente) e Lázaro Guimarães. Esses magistrados decidiram contra a ação do MPF lembrando haver previsão legal para esse repasse na própria portaria da Anatel, no que se refere à composição das tarifas de telefonia no país.