O Supremo Tribunal Federal autorizou o pedido de Extradição (EXT) 924 de Charlotte Margit Payne, solicitado pelo governo da Alemanha. Acusada do crime de receptação, ela teve mandado de prisão expedido pelas autoridades alemãs em julho de 2003, sendo presa preventivamente em setembro do mesmo ano, em Tatuapé (SP).
O ministro-relator Joaquim Barbosa afirmou que configuram-se, no caso, os requisitos de dupla tipicidade, ou seja, a correspondência do crime nos códigos penais do Brasil e da Alemanha, e a não ocorrência da prescrição do delito. Assim, autorizou a extradição, sendo acompanhado pelos demais ministros do Supremo, em decisão unânime.