Press "Enter" to skip to content

Estacionamento indeniza por furto de veículo

Uma empresa que explora o serviço de estacionamento terá que indenizar uma seguradora de veículos, pelo furto de um carro de sua cliente, ocorrido em suas dependências, no bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte. A decisão foi da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No dia 6 de setembro de 2000, a filha da proprietária de um Uno Mille colocou o carro no estacionamento, às 8h e, quando voltou, às 13h, ele havia sido furtado. Ao acionar a seguradora, a proprietária foi ressarcida do furto, no dia 6 de novembro do mesmo ano.

Assim que a seguradora ressarciu sua cliente, ajuizou uma ação de cobrança contra o estacionamento, atribuindo-lhe a responsabilidade pelo furto. O estacionamento, por sua vez, se isentou, alegando que tem portaria controlando o fluxo de veículos, emitindo comprovantes de entrada e saída. E argumentou que a proprietária do veículo foi negligente ao deixar objetos à vista, chamando a atenção dos bandidos.

A turma julgadora, composta pelos desembargadores D. Viçoso Rodrigues (relator), Mota e Silva e José Affonso da Costa Côrtes, entendeu que este argumento não procede, pois os bandidos não só levaram estes objetos, como levaram o carro, sem que ninguém do estacionamento percebesse ou impedisse. “Verifica-se que a empresa é pessoa jurídica que explora o estacionamento de veículos, mediante pagamento efetuado por seus clientes, com os quais realiza contrato de depósito, pelo tempo que lhes forem confiados os bens, período durante o qual tem responsabilidade contratual de guarda dos mesmos”, ressaltou o relator.

“Com efeito, em decorrência da natureza do contrato de estacionamento, o guardador dos veículos responde pelos danos que forem causados ao veículo ou a outrem no uso do mesmo, em virtude do dever de guarda que é ínsito à relação”, concluiu o desembargador.

O valor da indenização, R$8.500,00, deverá ser corrigido pela tabela da Corregedoria de Justiça do Estado, além de juros de mora de 1%, desde a data do reembolso à proprietária do veículo.