A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) negou provimento por unanimidade ao agravo de instrumento (AGTR58532-AL) da Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão que favorecia o cliente Emerson Pereira. A Caixa havia incluído o nome de Emerson em cadastro de proteção de crédito, por causa de uma dívida de cartão de crédito. Entretanto, o cartão de crédito não havia sido requisitado nem usado pelo agravado.
Integrada pelos desembargadores federais Ridalvo Costa (presidente), Paulo Gadelha e Joana Carolina Lins Pereira, a Terceira Turma entendeu que a decisão em primeira instância, que concedeu indenização a Emerson Pereira, deve ser mantida.
Em seu voto, o desembargador federal Paulo Gadelha cita trecho da decisão em primeira instância, relatando óbvios equívocos na proposta do cartão, levantando a possibilidade de fraude. Na proposta, o número de identidade, número da matrícula da instituição de ensino, endereço residencial e, em análise sumária, nem mesmo a assinatura, conferem com os dados verdadeiros de Emerson Pereira.