Uma passageira que teve uma nota de R$ 10,00 recusada num ônibus da Viação União vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A cobradora alegou que o dinheiro era falso e obrigou a auxiliar de escritório Flaviana Jesus de Campos a ir até a garagem da empresa, em Duque de Caxias. Lá, depois de meia hora de espera, foi confirmado que a cédula era verdadeira.
A decisão manteve sentença dada em 1ª instância, mas ao julgar os recursos da passageira e da empresa, os desembargadores decidiram aumentar o valor da indenização, fixado inicialmente em R$ 2.600,00 e considerado modesto diante do comportamento da trocadora.
“A conduta foi abusiva e levou ao inevitável constrangimento que deve merecer reparação”, afirmou o relator dos recursos, desembargador Caetano da Fonseca Costa.
O fato aconteceu em 14 de março de 2002, quando Flaviana, que trabalhava no Centro de Duque de Caxias, pegou um ônibus da Viação União para ir em casa almoçar. Ao apresentar o dinheiro para o pagamento da passagem, a auxiliar de escritório foi acusada pela cobradora de portar nota falsa. Em meio à discussão, um fiscal da empresa mandou que o coletivo seguisse para a garagem, obrigando vários passageiros a descerem no meio do caminho. Um deles, porém, ofereceu-se para acompanhar Flaviana.
Em sua defesa, a Viação União alegou não ter havido qualquer tipo de constrangimento à passageira e que sua funcionária teria agido no exercício regular do direito. A empresa, contudo, não recorreu da decisão da 7ª Câmara Cível.