Os consumidores do Rio residentes em municípios distintos mas com o mesmo código telefônico estão isentos do pagamento de tarifa interurbana (DDD) cobrada pela Embratel, Telemar e Intelig. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou ontem (dia 13 de abril) recurso da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador – Anacont. A Câmara acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Cláudio de Mello Tavares, e declarou a cobrança como abusiva e indevida.
“Não há como se conceber que a empresa de telefonia, ou sua agência reguladora, possa dividir determinadas áreas por códigos de chamada e, dentro da área abrangida por um mesmo código venha a proceder à cobrança por tarifas diferenciadas. Se a justificativa apresentada pela empresa fosse factível, ou seja, dentro de uma mesma área determinada, a ligação ser classificada como de “longa distância”, com certeza haveria o desmembramento da referida por mais de um código. Não podemos esquecer que os “códigos de área” são aqueles necessários para caracterizar uma chamada telefônica de longa distância. Assim, impor tarifa diferenciada maior, para ligações dentro de área abrangida pelo mesmo código, classificando-as como “chamada de longa distância”, constitui procedimento abusivo, que vem a ferir frontalmente as normas do Código de Defesa do Consumidor”, considerou o relator no seu voto.
Segundo ele, deve ser garantido ao consumidor, sob pena de violação de seus direitos básicos, o direito de efetuar ligações telefônicas em áreas abrangidas pelo mesmo código, mesmo que sejam entre municípios diferentes, sem pagar qualquer tarifa de interurbano. Ou seja, a ligação deve ser tarifada da mesma forma que a tarifa local, para que o consumidor não seja colocado em posição de desvantagem exagerada”, afirmou.
Consumidores terão direito à restituição