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Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio condena Samsung a indenizar consumidor

A Samsung foi condenada a indenizar em R$ 3.900 o arquiteto Pedro Augusto Bentes, conforme decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, no dia 29/03, que não deu provimento ao recurso interposto pela ré com objetivo de anular a sentença inicial, dada pelo 7º Juizado Especial Cível da capital.

Na mesma decisão, a empresa Centro Tecnology 90 Comércio e Serviços Ltda – ME terá de reembolsá-lo em R$ 1.099, valor referente ao aparelho celular que foi motivo da ação ajuizada pelo arquiteto.

Na ocasião, foi proposta ação de responsabilidade civil por vício do produto, com pedido de antecipação de tutela e indenização por danos morais, já que, em 07/2003, o arquiteto Pedro Augusto Bentes, que é portador de uma deficiência auditiva, resolveu comprar um celular para fazer uso do serviço de mensagens de texto (torpedos), fato que o beneficiaria tanto nas suas relações particulares quanto nos contatos profissionais. Porém, quatro meses depois da aquisição, o aparelho parou de funcionar subitamente.

Como estava dentro do prazo, de um ano, dado como garantia, Pedro Augusto Bentes foi até a Centro Tecnology 90 Comércio e Serviços Ltda – ME, agente autorizado da Samsung, para tentar uma solução e recebeu a promessa de que o problema seria sanado em uma semana. Respeitado esse prazo, ele retornou à loja, que o orientou a esperar mais sete dias. Ao todo, foram trinta e cinco dias aguardando um conserto que não aconteceu.

A autorizada, então, transferiu a responsabilidade do problema para a sede da Samsung, localizada em São Paulo, onde nada ficou resolvido, mesmo após uma série de e-mails e telefonemas dados pelo arquiteto que, por fim, sete meses depois do defeito no celular, tomou a iniciativa de ajuizar o caso.