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TJ nega recurso do HSBC sobre diferença de R$0,40

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou hoje (dia 16 de março), por unanimidade, provimento ao recurso do Banco HSBC. O banco pedia a revisão da sentença do juiz da 3ª Vara Cível do Fórum Regional de Campo Grande, em que foi condenada a pagar R$ 0,40 a uma cliente.

“Parece brincadeira, mas é verdade. Convocar um colegiado, pagar 1000% de custas a mais do que iria se pagar pelo que foi pedido pela autora”, indignou-se o desembargador Maurício Caldas Lopes, relator do recurso, durante a sessão.

O desembargador justificou o não provimento ao pedido do HSBC, por falta de provas do apelante. O banco alegava que não possuía legitimidade nesse caso, uma vez que a conta foi aberta na época pelo Banco Bamerindus.“. Não houve provas de que essa conta de ativos não estivesse nas contas transferidas para o HSBC”, ressaltou o desembargador.

Em 2002, Janice Araújo da Silva entrou com uma ação de cobrança contra o HSBC, alegando que sofrera perdas monetárias em sua caderneta de poupança com a correção da URV para Real, ocorrida em julho de 1994. A cliente pedia R$ 3.800,00. No entanto, os cálculos do contador que fez a perícia do processo apontaram uma diferença de apenas R$ 0,40.