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Subordinado que substitui chefe tem direito a diferença salarial

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um trabalhador capixaba ao recebimento de diferenças salariais decorrentes do exercício das funções anteriormente exercidas pelo chefe, demitido pela empresa. O órgão do TST não conheceu um recurso de revista interposto pela Eluma Conexões S/A, mantendo, dessa forma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (com jurisdição no Espírito Santo).

A parcela foi restrita ao período em que ele acumulou as funções de encarregado de contas a pagar. O cargo era exercido por um chefe imediato, mas com sua demissão, o empregado subalterno (assistente técnico) passou a desempenhar as tarefas. O TRT baseou sua decisão em laudo pericial.

“Se o empregado começa a realizar as atribuições exercidas pelo seu antigo chefe, que percebia salário superior ao seu, é necessário concluir que o trabalhador tem direito a receber o mesmo salário do empregado demitido”, registrou o Acórdão regional. “A empresa teve vantagem com a prestação de serviço de maior valia por parte do trabalhador, logo não pode se eximir de retribuir com a necessária contraprestação”, acrescentou o TRT..

A Eluma questionou, no TST, o posicionamento adotado pelo TRT capixaba sustentando que o órgão de segunda instância recusou a conclusão de outros dois laudos periciais. Os documentos, segundo a empresa, demonstravam que o cargo de encarregado de contas a pagar havia sido extinto.

O dispositivo da legislação processual civil que estabelece o princípio da livre convicção do juiz foi adotado pelo TST para rejeitou a alegação da empresa. “O juiz não está circunscrito, na averiguação dos fatos, às provas propostas pelas partes, podendo não admiti-las, determinar, de ofício, a produção de outras provas, bem como não está obrigado a responder todas as indagações suscitadas pela parte se já se encontrar convencido da verdade”, observou o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso.