O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje à noite a Lei de Falências, que só será publicada amanhã, em edição extra do Diário Oficial da União, após reunião do presidente Lula com parlamentares envolvidos na elaboração da lei.
Foram feitos apenas três vetos técnicos, que não mudam a estrutura da lei. O artigo 199, que diz respeito ao setor de transporte aéreo, não foi vetado. O artigo 199 permite que as empresas aéreas também tenham a chance de negociar diretamente com os credores dívidas trabalhistas e tributárias. Para isso, é necessário que elas apresentem um plano de recuperação em um prazo de 180 dias, em caso de dificuldades financeiras, assim como prevê a lei para outras empresas, aprovada no final do ano passado pelo Congresso Nacional.
O primeiro veto, de acordo com a sinopse dos vetos à medida, refere-se ao artigo 4º da lei, que trata da participação do Ministério Público nos processos de recuperação judicial e de falência. Ficará a critério do Ministério Público “intervir apenas quando entender conveninente, necessário e oportuno”.
O segundo veto trata do critério de nomeação do administrador judicial. Uma das alíneas do artigo 34 permitia a interpretação de que o administrador judicial, pessoa de estrita confiança do juiz, teria a indicação condicionada à opinião da Assembléia Geral de credores. Com o veto, apenas o gestor judicial (pessoa que administra a empresa em recuperação) tem indicação dependendente da manifestação da Assembléia Geral de Credores.
O terceiro veto trata da representação do trabalhador pelo sindicato. Um dos incisos do artigo 37 permitia que os sindicatos representem seus associados, caso o trabalhador não possa comparecer à Assembléia geral de credores. No entanto, exige que os sindicatos comuniquem aos associados, por carta, que pretendem representá-lo. O veto presidencial teve como objetivo desburocratizar o processo e impedir a “perigosa possiblidade de impugnição da legimitimidade da representação dos sindicatos”.