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TST fixa aumento do BB em 8,5% e destaca equanimidade da decisão

Em decisão na qual os oito ministros que integram a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) destacaram a busca de uma solução equânime, o Tribunal Superior do Trabalho fixou em 8,5% o reajuste dos funcionários do Banco do Brasil sobre os salários de agosto deste ano, sobre o piso salarial e demais benefícios. Os empregados que ganham até R$ 1.500,00 receberão uma complementação de R$ 30,00. Por proposta do relator do dissídio coletivo, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, a SDC também fixou abono de R$ 1.000,00, a ser pago até dez dias da publicação da sentença normativa. A proposta havia sido feita pelo presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, quando coordenou a audiência de conciliação entre as partes.

“Nós, no julgamento de uma questão como essa, devemos observar antes de mais nada a equidade para que se chegue a uma solução que possa significar o atendimento da reivindicação compatibilizado com os legítimos interesses do Banco Brasil”, disse o vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Leal, dando destaque a uma preocupação de todo o colegiado. Ele também destacou a dificuldade de identificar as proposições dos trabalhadores em função da fragmentação política e ideológica do movimento que comandou a greve de 30 dias dos bancários

A SDC negou pedidos da Contec que foram caracterizados como indexadores. A Lei 10.192, de 2001, veda reajuste baseado em índices inflacionários, em respeito ao principio da desindexação da economia, o que impede a concessão de reajuste salarial referente à recuperação do poder de compra, ao resíduo inflacionário, ao aumento real, à produtividade e à proteção salarial, explicou o relator. “A proposta (de 8,5%), embora sensivelmente inferior à pretensão dos funcionários do Banco do Brasil, reflete de algum modo a perda salarial da categoria”, disse Levenhagen.

Por unanimidade, a SDC decidiu que o Banco do Brasil pagará metade dos dias parados (15 dias). A outra metade será compensada pelos funcionários de acordo com o acerto que funcionários e direção do BB deverão buscar. O relator enfatizou que essa solução é uma forma de levar as partes a reabrir as negociações, interrompidas com a greve.

Em decisão que os próprios ministros reconhecem como marco de um precedente, a SDC declarou a abusividade formal da greve, mas confirmou a legitimidade material do movimento. Isso significa que a declaração de abusividade não poderá ter repercussão sobre os contratos individuais de trabalho, ou seja, a paralisação não poderá ser usada como argumento para demissão por justa causa ou para qualquer outra iniciativa que prejudique a carreira do funcionário. A abusidade formal da greve deve-se ao desrespeito a uma das determinações da lei: a entidade sindical deve comunicar ao empregador a decisão de paralisação com, no mínimo, 72 horas de antecedência, o que não foi feito pela Contec. A greve foi decidida em assembléia dos bancários no dia 14 de setembro e deflagrada no dia 15.

Em relação ao pedido de abusividade da greve feito pelo Banco do Brasil, o ministro João Oreste Dalazen divergiu do voto do relator. Para ele, processualmente, seria incabível julgar essa questão naquele momento por se tratar de “uma alegação, uma peça de defesa” do BB apresentada em um dissídio de natureza econômica.

O pedido da Contec de 25% de Participação nos Lucros e Resultados foi indeferido pelo relator porque depende de acordo entre as partes mediante a criação de uma comissão paritária. As negociações são, portanto, imprecindíveis e elas foram interrompidas pela greve, disse o relator. Os demais ministros destacaram a impossibilidade de examinar o pedido pela falta de informações da situação financeira do banco.

O Sindicato dos Bancários de Brasília, de Bauru e outros pediram a integração no dissídio, mas o pedido foi rejeitado pela SDC. Também foi rejeitado o pedido para que a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), que representa os bancos privados, fosse incluído no pólo passivo do dissídio, juntamente com o Banco do Brasil.

Participaram do julgamento do dissídio coletivo, os ministros Vantuil Abdala (presidente), Ronaldo Lopes Leal (vice-presidente), Luciano de Castilho, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo e Carlos Alberto Reis de Paula.