Depois de ouvir a sociedade por quase cinco meses, por meio de consultas públicas, o Ministério da Justiça estabelecerá novos critérios para a classificação etária de obras audiovisuais nos segmentos cinema, vídeo e DVD. A minuta da portaria que define as novas regras foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (04) e ficará disponível para sugestões da sociedade até o próximo dia 14, quando o ministério promoverá audiência pública para consolidar o texto da nova norma.
Além de novos procedimentos para a classificação indicativa das obras – o que é feito por classificadores do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DJCTQ) da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça – a portaria prevê a permissão de entrada de menores, indispensavelmente acompanhados dos pais, em sessões de cinema cuja classificação do filme seja superior à faixa etária do filho. A proposta está afinada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Constituição e, antes de ser editada pelo ministro Márcio Thomaz Bastos, poderá receber reparos sugeridos pela comunidade.
Conforme a minuta da portaria, “independentemente da classificação indicativa atribuída, crianças e adolescentes menores de 10 anos somente terão acesso a diversões e espetáculos públicos quando acompanhados de seus pais ou responsáveis legais”. “Essa opção tem o mérito de reconhecer a responsabilidade da família e da sociedade na proteção à criança e ao adolescente juntamente com o Estado democrático”, avalia o diretor do DJCTQ, José Eduardo Romão. O parágrafo II do Artigo 2º da minuta deixa claro que “não será permitido, em qualquer hipótese, o acesso de crianças e adolescentes… cuja classificação recebida corresponda a “Inadequado para menores de 18 anos.
Além disso, a portaria, que foi elaborada por uma comissão incumbida de propor os avanços, inclui uma nova faixa etária para classificação de filmes. Hoje, a Portaria 796/00 define as faixas de 12, 14, 16 e 18 anos para o público considerado menor de idade.
PARTICIPAÇÃO – Esta é a terceira fase do processo de consulta pública promovido pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação. Nos meses de dezembro e janeiro de 2003 como também em março e abril deste ano, a população pôde se manifestar quanto ao atual sistema de classificação indicativa (nos segmentos de cinema, vídeo e DVD) e os parâmetros para a definição do grau de conteúdos de sexo, drogas e violência das produções audiovisuais.
Na segunda etapa da consulta, entre os dias 24 de março e 24 de abril, a sociedade avaliou 19 filmes, entre eles alguns clássicos, como “Titanic”; polêmicos, como “A Paixão de Cristo”, e prestigiados, como o brasileiro “Cidade de Deus”. Em “Fale com Ela” e “Piratas do Caribe”, a classificação etária proposta pelos participantes da consulta foi menos conservadora, ou seja, a idade limite sugerida ficou abaixo da classificação indicativa oficial.
Por conta disso, a minuta da portaria propõe ainda que os produtores dos filmes justifiquem os motivos pelos quais solicitaram ao DJCTQ tal classificação etária para a obra. “Daremos publicidade às justificações apresentadas com o pedido de classificação para que os pais e responsáveis possam avaliar se um filme, mesmo contendo cenas de sexo e violência, pode ser adequado a determinadas crianças e adolescentes”, observa Romão.
A expectativa do Ministério da Justiça é que a nova portaria seja assinada ainda na primeira quinzena deste mês, logo após a audiência pública do dia 14, e comece a vigorar trinta dias depois da sua publicação. Para participar da terceira fase da consulta pública, é preciso encaminhar e-mail para o endereço eletrônico djctq.snj@mj.gov.br. A mensagem deve conter o nome e a instituição ou a profissão do participante, além da identificação do dispositivo da portaria sobre o qual está se propondo alterações.
A audiência pública está marcada para as 10h do próximo dia 14, no Auditório Tancredo Neves do Ministério da Justiça (Esplanada dos Ministérios, Brasília).