Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível condenou Servopa SA Comércio e Indústria, a pagar indenização no valor de R$ 7.400,00 a Gelson José Batista de Ramos, pela inclusão indevida de seu nome no Serasa. No ano de 2001, Gelson adquiriu um veículo junto à Servopa e teve dois de seus títulos já pagos, no valor de R$ 74,00 cada um, protestados. Inconformado, ajuizou ação de indenização por danos morais e o juiz da 9ª Vara Cível condenou a empresa a pagar R$ 24 mil a Gelson.
A Servopa apelou da sentença e o relator, juiz convocado Augusto Lopes Cortes, observando parâmetros anteriormente fixados pela Câmara – cinqüenta vezes o valor de cada título protestado – decidiu pela sua redução.
Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível condenou Servopa SA Comércio e Indústria, a pagar indenização no valor de R$ 7.400,00 a Gelson José Batista de Ramos, pela inclusão indevida de seu nome no Serasa. No ano de 2001, Gelson adquiriu um veículo junto à Servopa e teve dois de seus títulos já pagos, no valor de R$ 74,00 cada um, protestados. Inconformado, ajuizou ação de indenização por danos morais e o juiz da 9ª Vara Cível condenou a empresa a pagar R$ 24 mil a Gelson.
A Servopa apelou da sentença e o relator, juiz convocado Augusto Lopes Cortes, observando parâmetros anteriormente fixados pela Câmara – cinqüenta vezes o valor de cada título protestado – decidiu pela sua redução.