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TJ-PR: Jornal irá indenizar promotor

Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível deu provimento ao apelo do promotor de justiça Paulo José Kessler, para responsabilizar a Editora O Estado do Paraná e fixar indenização no valor de R$ 27.200,00 por danos morais. A empresa foi condenada por veicular notícia caluniosa que atribuiu a Kessler a participação em sessões de tortura de presos, segundo entrevista coletiva concedida pelo advogado Antonio Pelizzetti à época da CPI do Narcotráfico, pela qual já foi condenado a indenizar em igual valor. Em sua defesa, a Editora alega não ter emitido opinião pessoal ou juízo de valor, tendo apenas reproduzido o fato narrado, de interesse público e relevante por tratar-se de denúncia, sobre fatos não provados, de advogado contra promotor . Para o relator, desembargador Antonio Lopes de Noronha, o jornal deveria averiguar a verdade ou não publicar a informação, como fizeram outros órgãos de imprensa presentes à coletiva, porque “quem propaga injúria ou difamação concorre com o autor”. No caso, observou Noronha, a publicação acarretou graves prejuízos ao dar maior amplitude à calúnia perpetrada pelo advogado, por atingir número elevado e indeterminado de pessoas e não ter oportunizado a manifestação da pessoa envolvida, ainda mais que não havia comprovação dos fatos narrados. Com o relator, votaram os desembargadores Sidney Mora, revisor e Milani de Moura, que comentou sobre a atuação da imprensa que, na ânsia de alcançar o furo, imprudentemente publicou notícia falsa colocando em dúvida a honorabilidade do promotor de justiça.