O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, e o vice-presidente, ministro Vantuil Abdala, pediram hoje (11) aos senadores a adoção da súmula vinculante para o TST, mecanismo previsto para o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça no parecer do relator da Reforma do Judiciário, senador José Jorge (PFL-PE). Acompanhados dos ministros Luciano de Castilho e Lélio Bentes e dos juízes convocados Aloysio da Veiga e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Fausto e Abdala estiveram com os senadores Demóstenes Torres (PFL-GO), Edison Lobão (PFL-MA), Romero Jucá (PMDB – RR), José Agripino (PFL – RN), Fernando Bezerra (PTB –RN).
“Mostramos a necessidade que se adotasse para o Tribunal Superior do Trabalho o mesmo dispositivo que permite ao Superior Tribunal de Justiça editar súmulas vinculantes, com obediência obrigatória por todos os seus órgãos jurisdicionados”, disse Francisco Fausto. O TST encaminhará documento aos senadores e a expectativa dos ministros é que na votação da Comissão de Constituição e Justiça a solicitação do TST seja atendida. “Tanto quanto o STJ, o TST uniformiza a lei federal , no caso na área trabalhista”, enfatizou Francisco Fausto.
No parecer do senador José Jorge (PFL-PE), apresentado na quarta-feira, que teve o pedido de vista do senador Demóstenes Torres, está previsto (artigo 105, inciso I, parágrafo 3º ) que o STJ, “de ofício ou mediante provocação do procurador-geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, se considerar conveniente ao interesse público, poderá fixar, ocorrendo causas repetitivas, por dois terços de seus membros, a interpretação da lei federal, cuja decisão terá eficácia para todos os órgãos do Poder Judiciário sujeitos à sua jurisdição”.
Em relação à súmula impeditiva de recursos, o parecer prevê a adoção tanto para o TST como para o STJ. O TST poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria, aprovar súmula que, a partir de sua publicação, constituir-se-á em impedimento à interposição de quaisquer recursos contra decisão que a houver aplicado, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”, prevê o parecer.